Alerta para prazo da campanha de vacinação
Vacinação pode reduzir entre 32% a 45% o número de hospitalizações por pneumonias
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Data: 28/01/2011
03/11/2011 | 14:11
É FATO
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DO ADVOGADO
Vai começar segunda-feira (07/11), o curso de Capacitação Profissional do Advogado, na sede da subseção da OAB em Maringá. Promovido pela Escola Superior de Advocacia, o curso tem como objetivo preparar o advogado para atuação profissional diária, principalmente no que tange à ética e prerrogativas profissionais, bem como na estipulação, contratação e cobrança dos honorários sucumbências e contratuais. Ministrado em 3 dias, dias 07, 08 e 09 de novembro de 2011, segunda à quarta-feira, das 19h00 às 21h00, com investimento subsidiado de R$20,00, tem vagas limitadas. Inscrições na sede da subseção. Informações através do telefone 3031 4644.
PELO MUNDO
TESCO LAW COMBATIDA
O Solicitor Sole Practitioners Group, SPG, entidade inglesa que representa os advogados que praticam a chamada advocacia solo, está se mobilizando para tentar barrar a chamada Tesco Law, que é a lei que viabiliza que não advogados possam ser sócios de escritórios de advocacia. É chamada de Tesco Law em referência à famosa rede varejista britânica. Com esta lei, apenas a atividade pessoal de defensor de alguém continuará exclusiva de advogados. No dia 31/10, segunda-feira, houve uma manifestação no Parlamento Britânico. Segundo Aline Ribeiro, da Revista Consultor Jurídico, a SPG, entende que a “abertura vai acabar com os advogados autônomos e, consequentemente, com a concorrência. A oferta de serviço jurídico vai ficar pasteurizada. A associação também alerta para o comprometimento da independência dos advogados, que passarão a trabalhar para grandes grupos econômicos. O SPG representa os 4,5 mil advogados autônomos da Inglaterra, o que quer dizer um terço dos escritórios de advocacia.”
EXAME CONSTITUCIONAL
Foi julgado no dia 27/10, o Recurso Extraordinário (RE) 603583, em que se discutia se o Exame da Ordem era constitucional ou não. Havia uma grande expectativa entre os advogados e bacharéis, já que eventual entendimento pela inconstitucionalidade mudaria completamente o sistema de admissão feito pela Ordem. Conforme divulgado pela assessoria de comunicação da OAB, para o presidente Ophir “Além de a advocacia ter sido contemplada com o reconhecimento de que a qualidade do ensino é fundamental na defesa do Estado Democrático de Direito, a cidadania é quem sai vitoriosa com essa decisão unânime do STF. Isso porque ela é a grande destinatária dos serviços prestados pelos advogados”. Existe um argumento muito utilizado e falacioso de que o exame de ordem constitui uma reserva de mercado. Apenas para esclarecimento: a OAB não limita o número de aprovados, como nos concursos públicos, onde há um número de corte. Alcançada a pontuação mínima de 50%, independente do número de aprovados, todos receberão sua inscrição. Assim, não existe reserva de mercado.