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Ministro do STF autoriza processo simplificado em contratos da Petrobras

A estatal questionou, em mandado de segurança analisado pelo ministro Dias Toffoli, decisão do TCU, que julgou ilegais os contratos firmados com empresas de informática e engenharia

10/03/2010 | 17:20 | Lísia Gusmão - Repórter da Agência Brasil

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Foto: Divulgação

A Petrobras conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF) uma liminar que garante a realização de licitações de obras e serviços por processo simplificado, sem atender a Lei das Licitações, que estabelece as regras para os contratos no serviço público.

A estatal questionou, em mandado de segurança analisado pelo ministro Dias Toffoli, decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que julgou ilegais os contratos firmados com empresas de informática e engenharia para prestação de serviços em duas plataformas de petróleo na Bacia de Campos.

O ministro concedeu a liminar e autorizou a adoção do processo simplificado. Com isso, a decisão do TCU está suspensa até julgamento do mérito.

O ministro Dias Toffoli aceitou os argumentos da Petrobras de que o TCU desconsiderou decisões precedentes do STF que autorizavam o processo simplificado. “É conveniente deferir a liminar, dada a existência de diversas ordens mandamentais em seu favor, quando os dignos relatores conheceram situações idênticas ou similares às ora apresentadas”, decidiu.

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