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Governo aprova uso do nome social de travestis nos serviços do setor da Saúde

A opção pelo nome social é uma reivindicação antiga do movimento social ligado a causa, pois pode ajudar a inibir o preconceito, para Carla Amaral, representante do Transgrupo, o preconceito está diminuindo

09/03/2010 | 16:15 | Agência Estadual

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Foto: AE

O secretário da Saúde, Gilberto Martin, assinou nesta segunda-feira (8) a resolução que determina o uso do “nome social” das pessoas travestis e transexuais em todos os registros relativos aos serviços públicos de saúde. A determinação vale para documentos como fichas de cadastro, formulários, prontuários, entre outros. Cerca de 100 pessoas, entre eles representantes de entidades ligadas ao movimento GLBT, do Conselho Estadual de Saúde e das regionais de saúde acompanharam a assinatura da resolução que deverá ser respeitada em todos os órgãos públicos da saúde no Estado.

“Fazer uma resolução, destinada a todos os serviços de saúde do Paraná, que assegura as travestis e transexuais o direito de se apresentar com o nome que elas próprias escolheram e que elas são conhecidas na comunidade é uma vitória. É o exercício da democracia. Esta é mais uma forma de mostrar que a Secretaria de Estado da Saúde respeita o cidadão paranaense, respeita a identidade de gênero. Queremos que o Paraná sirva de exemplo para o país”, afirmou o secretário Gilberto Martin.

“As travestis e transexuais representam uma parcela importante da população. Elas são vítimas corriqueiras de violência e tem dificuldade para acessar os serviços públicos de saúde e de educação. Com esta resolução, a situação tende a melhorar”, disse o presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays Bissexuais, Travestis e Transexuais, Toni Reis.

A opção pelo nome social é uma reivindicação antiga do movimento social ligado a causa, pois pode ajudar a inibir o preconceito. Para Carla Amaral, representante do Transgrupo Marcela Prado, a resolução vem mostrar que o preconceito está diminuindo. “Sou a primeira transexual a ter identidade feminina reconhecida perante a justiça. Este reconhecimento foi algo que eu sempre quis e que outras travestis certamente vão conquistar também”, disse.

Atualmente 56 entidades representativas de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais trabalham em parceria com a Secretaria de Saúde, e têm representantes nos Conselhos Nacional e Estadual de Saúde.

DST/Aids – Nesta segunda-feira (8) também foram renovados 15 convênios entre a Secretaria da Saúde e organizações não-governamentais, para a realização de projetos que visam a redução das doenças sexualmente transmissíveis e da Aids.

“Esta é uma forma de homenagearmos o ex-secretário Cláudio Xavier, que faleceu na manhã desta segunda-feira (8). Ele foi um grande incentivador das mobilizações que levam amparo e informação as pessoas, trabalho este que é feito pelas entidades que aqui estão representadas”, disse o secretário Gilberto Martin.

O superintendente de vigilância em Saúde, José Lucio do Santos, formalizou os convênios que garantem o repasse de recursos as entidades. “É uma somatória de esforços para que minimizar os efeitos da epidemia de AIDS. Queremos consolidar as parcerias com entidades sérias e comprometidas, com as que aqui estão representadas. Tenho certeza que estes projetos, e os recursos destinados a eles, estão em boas mãos”, disse.

Veja a resolução na íntegra:

RESOLUÇÃO SESA N º 188/2010

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 45, inciso XIV, da Lei Estadual nº 8485/87, de 03 de junho de 1987; Decreto Estadual nº 777 de 09 de maio de 2007 e Decreto Estadual nº 5711 de 23/05/2002 – Art.577 e,

Considerando o disposto no art. 5°, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil, que dispõe que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, onde os direitos fundamentais à igualdade, à liberdade, à tolerância e à dignidade da pessoas humana são características inerentes ao Estado Democrático de Direito;

Considerando ainda a Portaria n° 675/GM de 30 de março de 2006, em especial o inciso I, do Terceiro Princípio, que garante a identificação pelo nome e sobrenome, devendo existir em todo documento de identificação do usuário um campo para se registrar o nome pelo qual prefere ser chamado, independentemente do registro civil, não podendo ser tratado por número, nome da doença, código, de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso;

RESOLVE:

Artigo 1º Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, nos serviços de saúde, devem incluir e usar o nome social das pessoas travestis e transexuais em todos os registros relativos aos serviços públicos sob sua responsabilidade, como fichas de cadastro, formulários, prontuários e outros documentos congêneres.

§ 1º Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificados por sua comunidade e em seu meio social.

§ 2° A anotação do nome social das pessoas travestis e transexuais deverá ser colocada por escrito, entre parênteses, antes do respectivo nome civil.

Artigo 2º As pessoas travestis e transexuais deverão manifestar, por escrito, seu interesse na inclusão do nome social, mediante o preenchimento e assinatura de requerimento próprio, conforme modelo constante do Anexo I, desta Resolução.

Parágrafo único No caso de pessoa analfabeta, o servidor ou empregado público que estiver realizando o atendimento certificará o fato, na presença de 02 (duas) testemunhas, mediante declaração cujo modelo consta do Anexo II, desta Resolução.

Artigo 3º É dever da Administração Pública Direta e Indireta, respeitar o nome social do(a) travesti ou transexual, sempre que houver, usando-o para se referir a essas pessoas, evitando no trato social, a utilização do respectivo nome civil.

§ 1º Havendo a necessidade de confecção de crachás, carteiras ou outro tipo de documento de identificação, deverá ser observado, mediante prévia solicitação por escrito do interessado, o nome social do travesti ou transexual e não o nome civil dessas pessoas.

§ 2° Nas manifestações que eventualmente se fizerem necessárias em documentos internos da Administração Direta ou Indireta, relativas às pessoas travestis e transexuais, deverá ser utilizado o termo “nome social”, vedado o uso de expressões pejorativas.

§ 3° Nos casos em que o interesse público exigir, inclusive para salvaguardar direitos de terceiros, deverá ser considerado o nome civil das pessoas travestis e transexuais.

Artigo 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

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