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Policiais acusados de participar do Massacre do Carandiru vão a júri popular

Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiram, por unanimidade, levar a júri popular 116 policiais militares

10/02/2010 | 14:58 | Marli Moreira - Repórter da Agência Brasil

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Foto: Divulgação

Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiram, por unanimidade, levar a júri popular 116 policiais militares que participaram da ação que ficou conhecida como Massacre do Carandiru, em que 111 detentos morreram, há 17 anos e quatro meses.

A decisão, no entanto, ainda pode ser contestada pela defesa por meio de recurso extraordinário apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou de recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o promotor Márcio José Lauria Filho, os advogados de defesa têm prazo de 15 dias para recorrer da decisão.

Na avaliação dele, os policiais “excederam os limites da legalidade porque não se pode cumprir uma ordem de execução”. O massacre ocorreu em 2 de outubro de 1992, numa ação de represália a presos amotinados, na Casa de Detenção do Carandiru, que fazia parte do maior complexo penitenciário do país. A maior parte daquele espaço abriga hoje o Parque da Juventude, que reúne áreas de lazer e cultura.

Entre os 116 policiais envolvidos, 84 respondem à acusação de homicídios qualificados e 32, de provocar lesões corporais. Neste último caso, os crimes já prescreveram. De 1992 a 1996, o processo corria na Justiça Militar. O coronel Ubiratan Guimarães, que comandou a operação, foi assassinado em setembro de 2006.

Pela condição de parlamentar – ele ocupava uma cadeira na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – o coronel teve o benefício do julgamento diferenciado. Ele conseguiu se livrar de uma condenação ao ser julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Para o promotor Lauria Filho, o que diferenciou o coronel dos demais acusados foi o fato de ele ter sido mandante, e não o executor, e de ser parlamentar à época do julgamento.

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