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Justiça proíbe greve de policiais civis e prevê multa diária de R$ 2 mil a sindicatos

Justiça emitiu, nesta sexta-feira (19), liminar proibindo a greve dos policiais civis, planejada para iniciar a madrugada deste sábado (20) o descumprimento da ordem judicial implicará aplicação de multa diária de R$ 2 mil.

19/02/2010 | 15:31 | Agencia Estado

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Foto: Adriano Ribeiro - Faixas de protesto e avisos de greve foram espalhados nas delegacias

A Justiça emitiu, nesta sexta-feira (19), liminar proibindo a greve dos policiais civis, planejada para iniciar a madrugada deste sábado (20). Os sindicatos da categoria Sinclapol e Sindipol já foram comunicados da decisão, via fax, e a intimação oficial seria entregue na tarde desta sexta-feira (19). O descumprimento da ordem judicial implicará aplicação de multa diária de R$ 2 mil.

A liminar também ordena que os policiais civis do Paraná, independente dos sindicatos, não podem deixar de trabalhar por justificativa de greve podendo sofrer desconto no salário e punição administrativa por parte do governo.

A Procuradoria Geral do Estado ingressou, quinta-feira (18), com ação judicial no Poder Judiciário, requerendo a declaração da ilegalidade da greve e determinando a manutenção dos serviços policiais de forma integral. O pedido da liminar foi baseado na alegação que a paralisação colocaria em risco a população do Paraná e também tendo como base a interpretação do Supremo Tribunal Federal. O STF entende que, conforme a Constituição Federal prevê, o servidor público que realiza atividades essenciais não pode parar de trabalhar sob a alegação de greve.

De acordo com o procurador do estado José Anacleto Abduch Santos, já na noite de quinta-feira (18), o juiz Marcel Rotoli de Macedo da 1.ª Vara da Fazenda Pública deferiu antecipação de tutela, declarando a ilegalidade da greve e determinando a manutenção da atividade policial integral e a multa diária de R$ 2 mil para o Sindicato das Classes Policiais Civis do Estado do Paraná (Sinclapol) e para o Sindicato dos Policiais Civis de Londrina e Região (Sindipol) no caso descumprimento da ordem. A liminar também prevê a possibilidade de responsabilização, com desconto no salário e punição administrativa, dos policiais civis que deixarem de trabalhar sob alegação de greve.

COMUNICADO – “É importante lembrar que o cumprimento da ordem independe da intimação oficial dos sindicatos já que eles já foram imediatamente comunicados informalmente. A liminar também ordena que, a partir da comunicação formal, os sindicatos terão que comunicar no site oficial e também para a imprensa a proibição da greve, assim como foi feito para declaração do movimento”, declarou o procurador do estado Abduch Santos.

O procurador afirmou que o pedido de liminar já era analisado desde o início das movimentações para promoção da greve e lembrou que essa proibição ocorreu da mesma forma que na tentativa de greve dos agentes penitenciários. “O pedido de liminar é baseado em um pedido de providências feito à PGE pelo Governo do Estado e pela Secretaria de Estado da Segurança Pública que receberam duas comunicações formais do Sinclapol e do Sindipol de que a greve seria deflagrada a partir da zero hora de sábado (20)”, disse.

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