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Conselho Federal de Medicina fixa normas para a prática ortomolecular
O Conselho Federal de Medicina (CFM) baixou uma resolução definindo os limites e os critérios para a prescrição de fórmulas e procedimentos adotados nas práticas ortomolecular e biomolecular
05/02/2010 | 14:32 | Christina Machado - Repórter da Agência Brasil
O Conselho Federal de Medicina (CFM) baixou uma resolução definindo os limites e os critérios para a prescrição de fórmulas e procedimentos adotados nas práticas ortomolecular e biomolecular. O texto publicado no Diário Oficial da União de hoje (5) atualiza uma resolução de 1998.
A norma do CFM confirma a ausência de comprovação científica para a eficácia das práticas ortomoleculares e alerta para o risco do uso indevido de vitaminas e complementos. Entre os prejuízos estão o aumento do risco de câncer.
De acordo com o conselheiro Henrique Batista e Silva, coordenador do trabalho, o objetivo da resolução foi estabelecer limites de segurança para evitar o uso de doses elevadas.
Os tratamentos propostos pela prática ortomolecular e biomolecular incluem, entre outros, a correção nutricional e de hábitos de vida; a reposição medicamentosa das deficiências de nutrientes; e a remoção de minerais como ferro e cobre, quando em excesso, e de agrotóxicos, pesticidas ou aditivos alimentares.


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